O Prêmio "Modernização no Serviço Público" e Servidor Eficiente da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT é promovido e organizado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SMGE), e é consubstanciado no art. 74, caput e §§ 1 a 3 e art. 75, ambos da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003 c/c Decreto nº 4.487, de 05 de outubro de 2006, com foco principal no incentivo, reconhecimento e valorização do trabalho dos servidores públicos municipais.

Anexo - I /Cronograma

Anexo II - Minuta Pré-Projeto

Anexo III - Minuta Portaria

Regras de Elegibilidade no Premio "Modernização no serviço Público"

3.2.1 

Os servidores que tenham interesse em se inscrever para concorrer a presente Premiação, deverão apresentar Pré-Projeto / Estudo técnico Preliminar, tendo inicio em 23/05/2024 até 30/08/2024 Preferencialmente conforme modelo constante no Anexo II deste Regulamento, tomando por base os seguintes eixos de aplicabilidade na gestão pública:

  • Melhorias para o bem estar do servidor no ambiente de trabalho
  • Práticas Sustentáveis
  • Gestão de Finanças
  • Acessibilidade
  • Inovação
  • Outros eixos que possam impactar diretamente em boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade a Administração e que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais.

 

Regras de Elegibilidade no Premio "Servidor Eficiente"

3.3.1 

Os nomes indicados deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Gestão até o dia: 27/09/2024,

Contendo telefone pessoal de contato e endereço eletrônico válido (e-mail) do servidor, sendo essas informações direcionadas ao e-mail: premio.modernizacao@cuiaba.mt.gov,br, que encaminhará até o dia 15/10/2024, a relação de todos os servidores que serão premiados ao Exmo. Sr. Emanuel Pinehrio. Prefeito Municipal.

3.3.2

Os servidores que compõem os quadros de cada órgão e entidade pública da Administração Municipal serão indicados, desde que atendam as condições de elegibilidade previstas no item 3.1 deste Regulamento.

3.3.3

Cada órgão ou entidade pública da Administração Municipal deverá indicar até 02 (dois) servidores que preencham os requisitos do item 3.1 referente aos critérios para participação

3.3.4.2.1

No  anexo III consta modelo de portaria a qual poderá ser utilizada como modelo para cada pasta, devendo ser editada conforme necessidade.

 

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